Programa Minha Casa Minha Vida – SUB 50 – Lista de Cadastrados e Beneficiários

Programa Minha Casa Minha Vida – SUB 50 – Lista de Cadastrados e Beneficiários

Estado do Empreendimento: Concluído

Construção de 30 unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, nos termos da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 6.962, de 17 de julho de 2009, e, ainda, pela Portaria Interministerial no 484, de 28 de setembro de 2009, respectivamente, dos Ministros de Estado da Fazenda e das Cidades.

Legislação Aplicável – SUB 50 – ANO 2010

LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. (LEI FEDERAL) “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o DecretoLei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.19743, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.” Clique Aqui  

DECRETO Nº 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. (DECRETO FEDERAL) “Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, e dá outras providências.” Clique Aqui 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 (DOU 29/09/2009). (PORTARIA FEDERAL) “Define as condições necessárias à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”. Clique Aqui 

PORTARIA Nº 595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. (PORTARIA FEDERAL) “Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.” Clique Aqui 

PORTARIA Nº 140, DE 5 DE ABRIL DE 2010. (PORTARIA FEDERAL) “Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme disposto no art. 2°, §4°, do Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009.” Clique Aqui 

PORTARIA Nº 610, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. (PORTARIA FEDERAL)  “Dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.” Clique Aqui 

LEI Nº 14.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. (LEI ESTADUAL) “Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências.” Clique Aqui

LEI Nº 15.083, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. (LEI ESTADUAL) “Altera dispositivos da Lei N.º 14.542 de 30 de setembro de 2003, e dá outras providências.” Clique Aqui

LEI N° 390 de 04 de Março de 2010. (Lei Municipal) “Autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) estabelecido pela Lei Federal n° 11.977/2009.” Clique Aqui

Critérios de Seleção Nacional – SUB 50 – ANO 2010

Critérios utilizados no Programa SUB 50 para seleção no ano de 2010.

As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:

a)     Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);

b)    Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;

c)     Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;

d)    Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;

e)    Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Critérios de Seleção Municipal – SUB 50 – ANO 2010

As operações de concessão de subvenção econômica serão realizadas com pessoas físicas selecionadas como beneficiários, exclusivamente pelo PROPONENTE,entre aquelas inscritas para tal finalidade, devendo obedecer às seguintes condições:

a)     Que sua renda bruta familiar mensal não exceda a R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais);

b)    Que não sejam proprietários, cessionários, arrendatários dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural em qualquer localidade do país;

c)     Que tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;

d)    Que não sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;

e)    Que atendam os critérios nacionais, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009;

f)     Que atendam ao disposto na Lei Municipal Nº 390 de 04 de Março de 2010.

PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS

PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMHIS – Clique Aqui

PROJETO TRABALHO SOCIAL

PROJETO DE TRABALHO SOCIAL
1 IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO DE GOIAS
Executor do PTS : CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS
Responsável Técnico pelo PTS: Mara – Lúcia de S. C. Lelis
Formação: Assistente Social
Município / UF: Morro Agudo de Goiás /Go
Endereço: Av. Flamboyant, 01 – Centro
Telefone: 62.3334.3144 Fax: 62. 3334.3144
E-m@il: maralelis1@hotmail.com
2 IDENTIFICAÇÃO DA INTERVENÇÃO
Programa: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Modalidade: PRODUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
Objetivo: CONSTRUÇÃO DE 30 UNIDADES HABITACIONAIS
 

Para baixar o projeto clique aqui

 

RELATÓRIO FINAL PÓS OCUPAÇÃO

Relatório Final Pós Ocupação PMCMV SUB 50 – Clique Aqui

Lista de Cadastrados

#CPFNome
1274.151.801-78ANTONIO RODRIGUES AMBROSIO
2031.498.921-80ARLINDO JUNIOR CANDIDO
3743.706.341-72DIEGO RAMER VIEIRA
4700.031.521-03DENISE DE JESJUS DA SILVA
5011.523.691-05EDINEI BENTO DE MELO
6853.904.291-68EDIVANIA SOARES NOGUEIRA
7895.486.391-49ENIVALDO MARTINS ROSA
8041.025.291-36EVA LISBOA DE AZEVESO
9019.969.921-63FERNANDO DE PAULA TIXEIRA
10576.653.621-68GERALDO LUCIO SOARES
11002.669.081-01GRACIEL ROSA MARTINS
12007.759.351-07IZABEL ALVES DOS SANTOS
13010.115.831-94JANDIRA ROCHA BORGES
14013.456.511-80JUSCELIA DE LIMA
15040.614.311-02LAIS DAIANE MAGALHÃES SOARES
16027.322.221-00LUCILENE APARECIDA DA SILVA
17021.703.511-67LEIDIANE FERREIRA DOS SANTOS
18022.629.791-89LEILIANE BATISTA FERRIRA
19036.003.521-30LUCIENE RODRIGUES DE SOUZA GONÇALVES
20022.618.101-48MARCIA RODRIGUES DE SOUZA
21288.623.171-15MARIA JOSÉ DE SOUZA
22012.762.561-59MARIA DE LOURDES PEREIRA MARIANO
23034.332.231-57MARIA LUIZA FERRAZ
24004.988.351-89MARIA SONELY FERRAZ DE MOURA
25864.253.231-91MIRIAN MARCIA RODRIGUES SILVA
26036.667.721-70NAYARA JULIANA JARDIM
27965.631.761-00PATRICIA LUIZA DE FARIAS
28006.881.091-10ROSENTINA MARINHO DE LIMA
29852.916.331-15VERA LUCIA FERREIRA
30022.618.001-85VILMA MARIA DE AZEVEDO

Lista de Beneficiários