Gabinete do Prefeito

Competências

Lei 621/2025

Art. 11 – Ao Gabinete do Prefeito compete, dentre outras atribuições:

I – prestar assistência e assessorar o Prefeito nas questões administrativas;

II – a gestão da agenda do Prefeito e do seu gabinete;

III – o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;

IV – a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;

V – o gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;

VI – a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII – a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;

VIII – a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;

IX – a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

X – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal.