Lei 621/2025
Art. 11 – Ao Gabinete do Prefeito compete, dentre outras atribuições:
I – prestar assistência e assessorar o Prefeito nas questões administrativas;
II – a gestão da agenda do Prefeito e do seu gabinete;
III – o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos;
IV – a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;
V – o gerenciamento de equipe responsável pela segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
VI – a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII – a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária deste meio de comunicação;
VIII – a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos eventos em que o Prefeito é participante;
IX – a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
X – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal.
